Todas as pessoas físicas que tenham saldo no FGTS desde 1999 ou que tenham trabalhado de carteira assinada neste período, seja as aposentadas, que estejam desempregadas, todas elas podem ser beneficiadas por eventual decisão procedente do STF na ADI5090.
Isso se estende às contas com saldos ativos ou inativos ou contas com saldo zerado, desde que os valores discutidos estejam no período a partir de 1999 até eventual julgamento pelo STF.
As pessoas que têm contas com saldo zerado sacaram o FGTS defasado e por isso merecem reinvidicar na justiça essas diferenças. O mesmo ocorre com os aposentados, que prestaram anos de trabalho e no momento da aposentadoria sacaram FGTS de uma vida, também defasados.
Você não precisa se preocupar em separar os extratos com lançamentos anteriores a 1999, pois o ELI FGTS já faz isso por você!