Não. Nos Juizados Especiais Federais não há pagamento de custas, nem de honorários sucumbenciais, até a sentença de primeiro grau. Em eventual interposição de Recurso Inominado à Turma Recursal, haverá recolhimento de custas e honorários à parte vencedora.
[ELI] Meu cliente tem que pagar custas?
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