Sucumbência é o valor que uma parte paga para o advogado da outra, quando perde a causa. Nos Juizados Especiais Federais, não há o risco de sucumbência, porque a lei isenta as partes desse risco.
Somente em caso de recurso é que ocorre a sucumbência, tendo em vista a presença de advogado ser obrigatória, conforme determina a lei dos Juizados Especiais.
Nesse caso, porém, como o julgamento será igual para todos, não haverá a necessidade nem de você recorrer, nem da Caixa Econômica Federal.