O processo que definirá a Revisão do FGTS estava na agenda no STF para decisão no dia 13 de Maio de 2021, mas foi removido da pauta.
Ele pode voltar a qualquer momento por decisão do presidente do tribunal.
Enquanto isso, todos os processos individuais podem ser protocolados normalmente na Justiça Federal e eles ficam parados aguardando a decisão.
O que será discutida é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090 (ADI 5.090), e desta decisão, todas as demais ações individuais ou coletivas existentes na justiça sobre o mesmo assunto deverão seguir a jurisprudência, ou seja, a mesma decisão.
A disputa é pela troca da Taxa Referencial que é o índice de correção que atualiza os saldos do FGTS. Desde 1999 a TR não acompanha a inflação, o que gera perdas de poder aos trabalhadores que possuem saldos de FGTS (saiba mais).
Decisões recentes sobre a inconstitucionalidade da TR indicam alta probabilidade de ganho para as pessoas que buscam essa correção:
TR foi julgada inconstitucional para correção de precatórios
TR foi julgada inconstitucional para correção de pendências trabalhistas
Apesar disso algumas decisões também têm sido aplicadas juntamente com uma modulação onde, por exemplo, o efeito é aplicado para ações que já estejam em andamento e limitado ao futuro para quem não tem ação ainda.
IMPORTANTE: Após a decisão do STF, quem já estiver com processo terá mais chances de garantir o benefício rapidamente e na sua integralidade pois existe também um risco de modulação do assunto, privilegiando que já entrou com o processo e limitando os ganhos de quem ainda não pediu o direito.
Não perca tempo!
LOIT, SEU POR DIREITO!
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