ATENÇÃO: o processo que definirá a Revisão do FGTS voltou para a agenda no STF e será julgado no dia 20 de Abril de 2023.

Veja notícia publicada na Folha de S.Paulo em 26/01/2023.

Atualmente, todos os processos individuais podem ser protocolados normalmente na Justiça Federal e eles ficam parados aguardando a decisão.

É muito IMPORTANTE para o cidadão entrar com o pedido ANTES da votação (20/04) para garantir chances de recuperar os valores do passado que podem somar R$ 10 mil ou mais em correção monetária pelo tempo em que o dinheiro ficou no fundo de garantia.

Mesmo quem já sacou valores do fundo pode entrar com o pedido de revisão!

O que será discutida é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090 (ADI 5.090), e desta decisão, todas as demais ações individuais ou coletivas existentes na justiça sobre o mesmo assunto deverão seguir a jurisprudência, ou seja, a mesma decisão.

A disputa é pela troca da Taxa Referencial que é o índice de correção que atualiza os saldos do FGTS. Desde 1999 a TR não acompanha a inflação, o que gera perdas de poder aos trabalhadores que possuem saldos de FGTS (saiba mais).

Decisões recentes sobre a inconstitucionalidade da TR indicam ALTA probabilidade de ganho para as pessoas que buscam essa correção:

  • TR foi julgada inconstitucional para correção de precatórios

  • TR foi julgada inconstitucional para correção de pendências trabalhistas

Apesar disso algumas decisões também têm sido aplicadas juntamente com uma modulação onde o efeito é aplicado apenas para o futuro, deixando de pagar os valores acumulados do passado para quem não tem um pedido já protocolado.

IMPORTANTE: Após a decisão do STF, quem já estiver com processo terá mais chances de garantir o benefício rapidamente e na sua integralidade pois existe também um risco de modulação do assunto, privilegiando que já entrou com o processo e limitando os ganhos de quem ainda não pediu o direito.

Não perca tempo!

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