ATENÇÃO: o julgamento da Revisão do FGTS no STF está suspenso desde o dia 10/11/2023 devido o pedido de vistas feito pelo ministro Cristiano Zanin.
O STF iniciou no dia 20/04/2023 o debate sobre a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.090) que propõe a troca da TR com indexador para o cálculo das correções monetárias do FGTS por um índice que reponha a inflação, ou seja, que preserve o patrimônio do cidadão, trabalhador.
O julgamento foi retomado em 27/04 mas logo foi interrompido pelo pedido de vista do Ministro Nunes Marques que precisa de tempo para analisar documentos recebidos da AGU - Advocacia Geral da União.
Esse prazo encerrou e o julgamento foi retomado no dias 08 e 09/11/2023. Nesta sessão de julgamento resultou em 3 votos de ministros no seguinte sentido:
Os ministros Barroso, André Mendonça e Nunes Marques votaram no sentido que o FGTS deve ser remunerado pelo menos pelo mesmo índice da caderneta de poupança. A poupança rende, no mínimo, 6% ao ano.
Desta forma, o FGTS teria pelo menos a remuneração de 6% ao ano, que significa um aumento de 100% em comparação a forma como é remunerado hoje (3%) ao ano.
Oito ministros ainda não votaram e ainda falta a questão muito importante sobre os valores retroativos que deve ser apreciado pelos ministros. É importante não esperar o julgamento para dar entrada no processo de revisão do FGTS, tendo em vista que esse tópico dos atrasados ainda não foi apreciado e não se deve esperar para não correr o risco de ficar de fora.
Assim sendo, todos os pedidos individuais continuam podendo ser protocolados normalmente na Justiça Federal. Todos os processos novos ficam automaticamente parados e aguardando a decisão da suprema corte.
É muito IMPORTANTE para o cidadão entrar com o pedido ANTES da conclusão do julgamento para garantir chances de recuperar os valores do passado que podem somar R$ 10 mil ou mais em correções monetárias acumuladas pelo tempo em que o dinheiro ficou no fundo de garantia.
Mesmo quem já sacou valores do fundo pode entrar com o pedido de revisão!
Veja as últimas notícias sobre o assunto:
InfoMoney 27/04/2023 - https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/revisao-do-fgts-nunes-marques-pede-vista-em-julgamento-no-stf-sobre-correcao-do-fundo/
Jota 27/04/2023 - https://www.jota.info/stf/do-supremo/ministro-nunes-marques-pede-vista-e-julgamento-sobre-correcao-do-fgts-e-suspenso-27042023
O que está em discussão é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090 (ADI 5.090), e desta decisão, todas as demais ações individuais ou coletivas existentes na justiça sobre o mesmo assunto deverão seguir a jurisprudência, ou seja, a mesma decisão.
A disputa é pela troca da Taxa Referencial que é o índice de correção que atualiza os saldos do FGTS. Desde 1999 a TR não acompanha a inflação, o que gera perdas de poder aos trabalhadores que possuem saldos de FGTS (saiba mais).
Decisões recentes sobre a inconstitucionalidade da TR indicam ALTA probabilidade de ganho para as pessoas que buscam essa correção:
TR foi julgada inconstitucional para correção de precatórios
TR foi julgada inconstitucional para correção de pendências trabalhistas
Apesar disso algumas decisões também têm sido aplicadas juntamente com uma modulação onde o efeito é aplicado apenas para o futuro, deixando de pagar os valores acumulados do passado para quem não tem um pedido já protocolado.
IMPORTANTE: Após a decisão do STF, quem já estiver com processo terá mais chances de garantir o benefício rapidamente e na sua integralidade pois existe também um risco de modulação do assunto, privilegiando que já entrou com o processo e limitando os ganhos de quem ainda não pediu o direito.
Não perca tempo!
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Notícias anteriores sobre o assunto:
Folha de S.Paulo em 26/01/2023.