Após dar entrada no processo, ele será submetido para avaliação dos documentos e pode ser aceito ou não pelo Juizado.
Você receberá o retorno em seu e-mail ou celular cadastrados sobre o recebimento do seu processo.
Caso alguma informação esteja faltando será oferecida a oportunidade de você complementar adicionando ou trocando algum documento.
Caso não seja aceito, você poderá tentar protocolar novamente de forma correta / completa. Entre em contato com nossa equipe para obter ajuda!
O STF iniciou no dia 20/04/2023 o debate sobre a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.090) que propõe a troca da TR com indexador para o cálculo das correções monetárias do FGTS por um índice que reponha a inflação, ou seja, que preserve o patrimônio do cidadão, trabalhador.
Portanto, você deverá aguardar o julgamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal para que, em seguida, o Juizado da sua região retome os processos dessa natureza.
Você deverá ser notificado pelo JEF quando isso acontecer.
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