Todas as pessoas físicas que receberam depósitos no FGTS desde 1999 até hoje, ou seja, todos que tenham trabalhado com carteira assinada em algum momento entre 1999 a 2021, inclusive os que se aposentaram durante este período, podem ser beneficiados por eventual decisão da Justiça em trocar a TR por um índice de atualização para a correção dos valores depositados.
Quem sacou dinheiro do FGTS também tem o direito.
É fundamental explicar e destacar que, mesmo quem efetuou saques nas contas do FGTS, também podem solicitar a revisão dos saldos com a correção até as datas dos saques de contas ativas ou inativas.
Nosso sistema calcula tudo para você e toda a informação necessária está nos extratos do FGTS.
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