Conforme a LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001 os Juizados Especiais Federais possuem a competência para julgar processos com o valor de até 60 salários mínimos, sem a necessidade da contratação de um advogado. Ou seja, se o valor do seu cálculo for até 60 salários mínimos (aprox. R$ 79.200,00), você pode ingressar com a ação no JEF.
Caso o seu cálculo dê acima do teto do JEF, você pode abrir mão do valor que ultrapassou ou optar pela contratação de um advogado, que neste caso entrará com a ação na Vara Comum e terá custos diferenciados que vão depender do advogado que você contratar. Busque um profissional especializado neste tipo de processo.
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