Sim, os herdeiros tem o direito de solicitar a revisão, mas existem algumas particularidades.
Houve inventário? Se houve, foi judicial ou extrajudicial?
1. Se houve inventário judicial, o autor deverá ser o espólio representado pelo inventariante. Deve-se juntar a nomeação do inventariante pelo juiz no inventário aos documentos normais da causa.
2. Se houve inventário extrajudicial, o autor deverá ser o espólio, representado pelo inventariante. Deve-se juntar a escritura de inventário aos documentos da causa (onde conste a nomeação do inventariante).
3. Se não houve inventário é necessário aos herdeiros pedirem um alvará na Vara de Família e Sucessões pedinto autorização para o ajuizamento da ação. Para este alvará é necessário advogado.
O FGTS é propriedade do trabalhador, e como tal se sujeita às regras de herança, transmitindo-se o direito aos herdeiros como qualquer outro bem.
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