A revisão do FGTS ainda não teve decisão vinculante que a definiu. Há decisão do STF definindo o prazo prescricional quinquenal para a cobrança dos depósitos de FGTS não efetuados pelo empregador.
A tese da Revisão do FGTS discute saldos do FGTS que já são do trabalhador e que estão sob custódia da Caixa Econômica Federal, portanto, outra matéria bem diversa, de cunho cível-administrativo.
A ADI5090 é o caso paradigma da Revisão do FGTS e após o seu julgamento, modulações e definições sobre a prescrição poderão ocorrer. Tudo dependerá do resultado final do julgamento da Ação Direta.