O termo inicial, onde iniciou a ofensa ao direito de propriedade dos cotistas do FGTS, inicia-se em 1999, ano em que o BACEN modificou a fórmula de cálculo da TR, ocasionando, a partir de então, a defasagem dos saldos do FGTS, até os dias atuais.
Portanto, todas as contas de FGTS com depósitos realizados a partir de 1999 até os dias atuais, podem ter seus saldos corrigidos, o que permite ter a recomposição dos valores defasados desde 1999.
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