Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090 norteia a tese de Revisão dos saldos do FGTS no Supremo Tribunal Federal. A referida Ação foi protocolada em 12 de fevereiro de 2014 no STF pelo Partido Solidariedade.
O que acontece é que os cálculos da ADI 5090 que está no STF só foram até 2013 porque a ação foi proposta no início de 2014. No entanto, a ADI 5090 não pede nenhuma limitação da declaração de inconstitucionalidade até 2013 nem afirma que após não há defasagem.
Já se passaram sete anos do trâmite dessa ADI no STF e o dano que esta Ação busca por fim, que é acabar com a defasagem do FGTS, permanece.
Os trabalhadores continuam sofrendo defasagem em seus saldos do FGTS e por este motivo nós realizamos os cálculos revisionais do FGTS de 1999, como termo inicial e a data corrente do ano de 2021, ou seja, um cálculo contemporâneo, que respeita a pretensão contida na ADI5090, bem como os próprios precedentes do STF afetos à constitucionalidade da Taxa Referencial (TR).