A concessão dos empréstimos habitacionais segue regras determinadas na lei e a CAIXA não pode deixar de conceder, se a pessoa estiver dentro dos requisitos da lei, é o que chamamos de princípio da legalidade.
Se a pessoa cumpre o que a lei/portaria determinada para receber empréstimos, ele receberá, independentemente se ela tem processos judiciais contra a CAIXA.
Diferentemente dos bancos privados, aqui vigora o princípio da impessoalidade, em que os empregados da Caixa atuam representando o Estado não podendo tomar qualquer medida discriminatória ou que privilegie alguém.
O que pode gerar a recusa de um financiamento?
Ter registro em cadastro de inadimplentes;
Possuir outros financiamentos que comprometam a renda;
Não ter renda compatível com o valor do imóvel desejado;
Ter um histórico (score) de crédito negativo;
Apresentar problemas com a Receita Federal;
Integrar o Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo no Banco Central.
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