Não podemos determinar um prazo pois é necessário aguardar a decisão do STF.
Quando o pedido for julgado, em caso de ganho, o Juiz é que determinará onde os valores serão depositados.
O cenário mais provável é que valores referentes a contas de FGTS que já foram sacadas sejam pagos em conta corrente, e os valores de correção de contas FGTS ativas sejam acrescidos na própria conta do FGTS.
De qualquer forma são valores que podem ser seus por direito.