Conforme a LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001 os Juizados Especiais Federais possuem a competência para julgar processos com o valor de até 60 salários mínimos, sem a necessidade da contratação de um advogado. Ou seja, se o valor do seu cálculo for até 60 salários mínimos (aprox. R$ 82.120,00), você pode ingressar com a ação no JEF.
Caso o seu cálculo dê acima do teto do JEF, você pode abrir mão do valor que ultrapassou ou optar pela contratação de um advogado, que neste caso entrará com a ação na Vara Comum.