Essa também é uma questão muito recorrente entre nossos clientes!
Considerando a possibilidade de entrar com a ação no Juizado Especial Federal, com valores abaixo de 60 salários mínimos ou abrindo mão do excedente a esse valor, não existem riscos para você. Isso porque não existem custas nem pagamento de sucumbência (quando é necessário pagar os advogados da outra parte em caso de perda) nestes casos, diferentemente da justiça comum.
Além disso a Caixa Econômica Federal não pode prejudicar ninguém somente porque ela está sendo processada. Isso não pode interferir na sua relação com a empresa, caso você seja cliente ou tenha um empréstimo, por exemplo.
Importante ressaltar que também não existe nenhuma relação com o seu empregador atual nem mesmo com os anteriores pois o processo é contra a CAIXA. Os empregadores não são citados e nem ficam sabendo do assunto pois eles depositaram corretamente os valores do FGTS em sua conta... o que está sendo pedido é a correção adequada desse dinheiro que ficou parado lá pelo tempo que ele ficou preso nas contas do FGTS.
Caso você tenha alguma outra dúvida sobre riscos, custos ou outros pontos do assunto, entre em contato com nosso time que ficaremos felizes em esclarecer... :)